No dia 13/11/2018 foram publicadas as Resoluções/SEFAZ 2.977 e 2.978 – que tratam do registro do FUNDERSUL E FUNDEMS na escrituração fiscal digital. O preenchimento será obrigatório e produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a
A Equipe EFD, em nome da Sefaz/MS, conta com sua participação na avaliação do nosso atendimento. Para tanto, nos atendimentos já concluídos, ao clicar em FECHAR ATENDIMENTO, será aberta uma janela de Pesquisa de Satisfação com Checkbox e um campo
Em razão do problema técnico apresentado no recebimento dos arquivos digitais da competência 09/2018, foram geradas multas indevidas pelo atraso de entrega. Assim, informamos aos nossos contribuinte que todos os arquivos dessa competência já foram
Prezados contribuinte, Nosso sistema apresentou problema técnico no recebimento dos arquivos digitais da competência 09/2018. Todos os arquivos dessa competência serão reprocessados e as penalidades indevidas automaticamente baixadas. Solicitamos
A solicitação de Retificação de período anteriores ao 4° exercício está bloqueada (2014 e antecedentes). Para solicitar o desbloqueio, o contribuinte deverá formalizar Processo Administrativo via SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo, no
A retificação de períodos anteriores ao 4° exercício (2014 e antecedentes) somente poderá ser realizada mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal se inicia em 16 de outubro de 2017 e se encerra em 15 de dezembro de 2017. Os Débitos de Penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em
A retificação de períodos anteriores ao 4° exercício somente poderá ser realizada mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da
Os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições do Decreto e que entregarem os arquivos digitais até 31 de março de 2017 ou, que na data da publicação do Decreto, já tenham entregues os referidos arquivos, terão suas multas automaticamente
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 4.946 , de 13 de dezembro de 2016, o Decreto N.°14.647 de 29 de dezembro de 2016 dispõe que os estabelecimentos que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo