EFD – Retificação de períodos anteriores ao 4° exercício – Art. 14 do Subanexo XIV ao XV do Regulamento do ICMS.

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 21, 2018 as 11:10 | Voltar

A retificação de períodos anteriores ao 4° exercício (2014 e antecedentes) somente poderá ser realizada mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos. 

Para tanto, será necessário formalizar Processo Administrativo pelo  SAP - Solicitação de Abertura de Protocolo, no ICMS transparente, ou; presencialmente nas Agências Fazendárias.  O pedido deverá conter, em linhas gerais, o conteúdo e motivo da retificação. 

A  análise do Processo e emissão de Parecer compete ao Auditor. Se parecer favorável, o contribuinte será notificado da Autorização de Retificação pelo ICMS Transparente - Minhas Mensagens.

Posteriormente, deverá acessar o Transparente, no ambiente restrito - na opção Serviço ao Contribuinte, onde fará o pedido de retificação da referência autorizada, emitir e pagar a Guia correspondente ( informar o mês/ano do arquivo a ser entregue).

Após o pagamento da taxa de 3 UFERMS (Lei Estadual Nº 4.452, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013) por arquivo a ser retificado, o contribuinte receberá um e-mail confirmando autorização do pedido pela SEFAZ; (Fique atento ao prazo de 40 dias informado no e-mail para retificação, depois deste prazo, deverá fazer ser feito novo pedido).

(Atenção! O DAEMS gerado neste momento terá vinculo ao pedido).

Depois da homologação, o arquivo poderá ser entregue através do PVA.

 

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior

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