Perfil

O perfil de apresentação é fundamental para a geração e envio de arquivos da EFD, sendo atribuído pela SEFAZ a cada contribuinte e publicado nas resoluções que tratam da obrigatoriedade.

Atualmente na EFD, há os perfis “A”, “B” e “C”, sendo que o item 2.6 do Apêndice do Ato COTEPE nº 09/2008 especifica quais registros devem ser apresentados para atender a cada perfil.

A grande diferença entre os perfis está no detalhamento da apresentação das informações. O perfil “A” apresenta informações analíticas; o “B”, sintéticas; e para o “C” não há informação de itens.

Os arquivos da EFD devem ser apresentados segundo o perfil:

I – “C”, no caso das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) mencionadas no Anexo Único da Resolução/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013;

II – “A”, nos demais casos, com exceção das empresas de fornecimento de água canalizada e as que apresentam os arquivos relativos ao Convênio ICMS 115/2003, as quais devem apresentar o Perfil "B".

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