A empresa deve obter um certificado digital, pelo qual será possível assinar suas EFD’s.
O certificado digital pode ser do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) ou Pessoa Física (e-CPF) e deve ser adquirido através de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A ICP-Brasil foi criada pelo Governo Federal para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Uma AC é uma organização autorizada a emitir ou cancelar certificados digitais vinculados à ICP-Brasil.
Existem várias AC’s credenciadas junto a ICP-Brasil, dentre as quais a Caixa Econômica Federal, o Serpro, a Serasa, a Certsign e a Receita Federal do Brasil. Cada organização cobra um valor pela emissão do certificado digital, que tem prazo de validade.
Um certificado com data de validade expirada não pode ser utilizado para assinar uma EFD.
A legislação que inseriu a assinatura digital como instrumento de valor jurídico foi a Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, encontrada em http://www.icpbrasil.gov.br/frame_legisla.htm
Quem pode assinar a EFD ?
O signatário da escrituração deverá atender uma das seguintes condições:
A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal.