Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) ou Pessoa Física (e-CPF). Recomenda-se fazer isso com brevidade, pois sem o certificado digital não é possível assinar a EFD;
2. Analisar o Ato COTEPE nº 09, de 18/04/2008, o Guia Prático da EFD e a Ajuda do Validador (Documentos disponíveis na seção Downloads);
3. Adequar seu sistema de informação para a geração da EFD ou adquirir uma solução existente no mercado.