Decreto n.°14.647 de 29 de Dezembro de 2016 – Baixa Automática de Multas.

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, janeiro 5, 2017 as 13:04 | Voltar

Os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições do Decreto e que entregarem os arquivos digitais até 31 de março de 2017 ou, que na data da publicação do Decreto, já tenham entregues os referidos arquivos, terão suas multas automaticamente baixadas. Os arquivos entregues até às 21H (horário de Mato Grosso do Sul) serão baixados até às 7H do dia seguinte.

Qualquer dúvida entrar em contato com o fale conosco da EFD.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior