Os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições do Decreto e que entregarem os arquivos digitais até 31 de março de 2017 ou, que na data da publicação do Decreto, já tenham entregues os referidos arquivos, terão suas multas automaticamente baixadas. Os arquivos entregues até às 21H (horário de Mato Grosso do Sul) serão baixados até às 7H do dia seguinte.
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