A retificação de períodos anteriores ao 4° exercício somente poderá ser realizada mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Esta solicitação deverá ser formalizada pelo contribuinte através de processo administrativo onde constará, em linhas gerais, o conteúdo e motivo da retificação. O processo deve ser protocolizado junto à SEFAZ.
A retificação dos demais períodos continuam normalmente.