A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ocorre a partir de 01 de janeiro de 2009.
Importante observar o Perfil (A ou B) definido para cada estabelecimento, uma vez que o mesmo indica quais registros deverão ser apresentados pela empresa.
A definição dos registros a serem apresentados em cada perfil encontra-se no Ato Cotepe nº 09 na seção 2.6.
Para visualizar os estabelecimentos obrigados a EFD em Janeiro de 2009, clique no link abaixo: