Simplificação do Procedimento de Retificação – dispensa da taxa

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, agosto 1, 2023 as 10:34 | Voltar
Retificação da EFD
Procedimento para retificação de arquivo da EFD (Subanexo 14 ao Anexo 15, art. 14 RICMS)
1. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a entrega do arquivo retificador se dará normalmente através do Programa de Validação da EFD (PVA) e sem pagamento de taxa
2. Após esse prazo, o procedimento será feito primeiramente através do Portal ICMS Transparente da Sefaz-MS, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, onde deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue.

Em virtude da Lei nº 6.074/2023, desde 15/06/2023 não há mais cobrança das seguintes taxas de serviços:

49.02 – Autorização para cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), por documento
49.03 – Autorização para cancelamento de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), por documento.
50.01 - Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento.
50.02 - Retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar, por arquivo.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior