Em virtude da Lei nº 6.074/2023, desde 15/06/2023 não há mais cobrança das seguintes taxas de serviços:
49.02 – Autorização para cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), por documento
49.03 – Autorização para cancelamento de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), por documento.
50.01 - Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento.
50.02 - Retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar, por arquivo.
Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior