No dia 20/11/2023, foi publicada a Resolução/SEFAZ n° 3.346 de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição).
A referida Resolução detalha os procedimentos para a escrituração do CT-e de substituição em virtude da nova sistemática para a realização de correção de valores ou alteração de tomador prevista na versão 4.00 do CT-e, em que NÃO é previsto o CT-e de anulação de valores ou a NF-e de anulação.
Resolução/SEFAZ Nº 3.346, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos de DF-e, a SEFAZ/MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO que está disponível no endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul