Em 17 de dezembro de 2018 foi publicada a Resolução/SEFAZ Nº 2.990 revogando a Resolução 2.249 de 10 de fevereiro de 2010 e estabelecendo os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
Resolução/SEFAZ Nº 2.990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.