REFIS – Prorrogação da anistia das multas da EFD – 09/2020

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, março 26, 2020 as 14:15 | Voltar

A lei Estadual Lei Nº 5530 DE 10/06/2020 prorrogou o Refis do MS.

Prorroga prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Do ponto de vista da EFD:

Continua a anistia referente aos arquivos  das competências de 10/2019 para trás.

A prorrogação é até a data de 30/09/2020.

(lei anterior)

Lei Estadual Nº 5.493, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece a prorrogação para 15 de junho de 2020, para a baixa de multas da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital com vencimento até 18 de dezembro de 2019, caso sejam entregues. Em outras palavras, as EFD de 10/2019 e anteriores.

Deixa claro que a anistia se refere aos arquivos das competências de 10/2019 para trás. Isso acontece porque em 18 de dezembro, as competências de 11 e 12 de 2019 ainda não estavam vencidas (data máxima de entrega no dia 20 do mês subsequente).

Outra condição para a anistia é que os arquivos devem ser entregues até o dia 15/06/2020. Se forem entregues posteriormente, não farão jus a anistia.

 

Base Legal:

  1. Lei Estadual Nº 5.457, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019;
  2. Decreto 15.349, de 21 de janeiro de 2020.
  3. Lei Estadual Nº 5.493, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.