A Resolução SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010, estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.
Alguns pontos importantes devem ser observados:
1. Os contribuintes relacionados na Resolução SEFAZ nº 2.297 devem, a partir de janeiro de 2011, escriturar os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro de Inventário e o formulário de Controle do ICMS do Ativo Permanente através da EFD. A escrituração realizada a partir de janeiro de 2011 em papel não possui validade jurídica.
2. Para os contribuintes relacionados na Resolução SEFAZ nº 2.297, fica prorrogado até 31 de maio de 2011 o prazo de entrega dos arquivos de referência janeiro a abril de 2011.
3. A obrigatoriedade à EFD se estende às filiais criadas ou que vierem a ser criadas pelos contribuintes elencados na Resolução SEFAZ nº 2.297 ou pelos contribuintes obrigados em 2009 e 2010.