Prorrogado o prazo de entrega da EFD (29/07/2011) !!!

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, maio 31, 2011 as 10:42 | Voltar

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.334, DE 25 DE MAIO DE 2011.

 

Prorroga o prazo de entrega da

Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente

aos estabelecimentos especificados

na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de

novembro de 2010.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos

para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos

meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único

da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

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