Parcelamento de multas da EFD 2020

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, maio 27, 2020 as 14:50 | Voltar
Parcelamento de multas da EFD 2020

O pedido de  parcelamento pode ser processado diretamente por Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP).

Esse processo será encaminhado para um Auditor Fiscal que fará a Lavratura do Auto de Infração, que pode ser parcelado no sistema.

Quanto ao valor, a multa por falta de entrega é de 100 UFERMS, mas aplicando as reduções legais, esse valor chega a 30 UFERMS.

Descrição SAP:

Solicitação de lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Mod. 1 que somente pode ser feita quando houver pendências tributárias originadas por tipos de documentos como GIA, EFD, etc., ou seja, QUE NÃO SEJA decorrente de pendências anteriores originadas por Termo de Verificação Fiscal (TVF) e/ou Termo de Apreensão (TA).

ATENÇÃO: Para solicitar a lavratura de ALIM Mod. 2, decorrente de pendências anteriores originadas por TVF/TA, deverá ser utilizada a ficha Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), MOD. 2 – Solicitação de lavratura referente a T.V.F. e/ou T.A.

Documentos necessários:

1. Requerimento solicitando a lavratura do ALIM Mod. 1, assinado pelo sócio administrador da empresa, representante legal ou preposto; 2. Procuração 'ad judicia' ou 'ad negotia' somente nos casos de requerimento não realizado diretamente pelo sócio-administrador/autuado. OBSERVAÇÕES: 1) São admitidos documentos nos formatos: JPEG, BMP, GIF, PNG, PDF; 2) A Unidade de Prestação deste serviço vai depender da classificação do estabelecimento do contribuinte, podendo ser: Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS; ou Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST; ou Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC.

 

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior

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