Foi publicado no dia 18/12/2008, no Diário Oficial do MS, a Resolução SEFAZ nº 2.174.
Esta resolução acrescenta alguns estabelecimentos à tabela constante do Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.