Prezado contribuinte,
A solicitação de Retificação de período anteriores ao 4° exercício está bloqueada (2015 e antecedentes).
Para solicitar o desbloqueio, o contribuinte deverá formalizar Processo Administrativo via SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo, no ICMS transparente, ou; presencialmente nas Agências Fazendárias. O pedido deverá conter, em linhas gerais, o conteúdo e motivo da retificação.
A análise e emissão de Parecer quanto ao pedido de desbloqueio compete ao Auditor. Se o Parecer for favorável ao pedido, o contribuinte será notificado pelo ICMS Transparente – Minhas Mensagens.
De posse do Parecer favorável, o contribuinte está apto a solicitar a Retificação dos períodos autorizados. Para tanto, deverá acessar o Transparente, no ambiente restrito – na opção Serviço ao Contribuinte, efetuar o pedido de retificação, emitir e pagar a Guia correspondente (informar o mês/ano do arquivo a ser entregue).
Após o pagamento da taxa de 3 UFERMS (Lei Estadual Nº 4.452, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013) por arquivo a ser retificado, o contribuinte receberá um e-mail confirmando autorização do pedido pela SEFAZ; (Fique atento ao prazo de 40 dias informado no e-mail para retificação, depois deste prazo, deverá fazer ser feito novo pedido).
(Atenção! O DAEMS gerado neste momento terá vinculo ao pedido).
Depois da homologação, o arquivo poderá ser entregue através do PVA.
Importante: Em sendo o contribuinte Notificado pelo Auditor a Retificar a EFD de período anteriores ao 4° exercício, não há necessidade de formalizar Processo Administrativo. O desbloqueio será notificado ao contribuinte pelo ICMS Transparente – Minhas Mensagens e a solicitação de retificação ocorrerá normalmente através do ICMS Transparente, no ambiente restrito – na opção Serviço ao Contribuinte.
Suporte EFD