Conforme o Decreto 14.457, de 18 de Abril de 2016, a Gia foi desobrigada para todos contribuintes do MS a partir de 01/01/2016, essa desobrigação não obriga a entrega da EFD.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD) estavam desobrigados da GIA desde 2014 (art. 13, Subanexo XIV ao XV).
Suporte EFD.
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