Dispensa da GIA a partir de 2016.

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, junho 29, 2016 as 08:50 | Voltar

Conforme o Decreto 14.457, de 18 de Abril de 2016, a Gia foi desobrigada para todos contribuintes do MS a partir de 01/01/2016, essa desobrigação não obriga a entrega da EFD.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD) estavam desobrigados da GIA desde 2014 (art. 13, Subanexo XIV ao XV).

Suporte EFD.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior