O Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015 definiu as novas datas de início da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque).
Início Jan/2017 e Jan/2018 de acordo com o faturamento e setor de atividade (CNAE)
Início Jan 2019 para as demais empresas industriais e equiparadas a industriais.
Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017
a) Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
b) Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2018:
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2019:
a) Demais estabelecimentos industriais;
b) Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
c) Estabelecimentos equiparados a industrial.