No dia 25 de março de 2020 foi publicado o Decreto 15.401/2020.
Nele foi estabelecido que o prazo para a entrega da EFD passou para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.
Mas essa medida é restrita as competências de fevereiro a julho de 2020.
O ponto mais importante é que ficou clara que essa medida se restringe a obrigação acessória, não incluindo o pagamento do imposto, que deve ser apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos pela legislação.
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