Correta utilização do registro C195

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, janeiro 28, 2011 as 10:24 | Voltar

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.

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