À PARTIR DE 01/01/2014 TODOS OS CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO DO SUL DEVERÃO REALIZAR SUA ESCRITA FISCAL POR MEIO DA EFD (SPED FISCAL)
A RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 publicada hoje (20/11/13) estendeu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem está dispensado??
1 – os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), NÃO mencionadas no Anexo Único à Resolução SEFAZ/MS nº 2510, de 18/11/2013;
2 – as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional NÃO mencionadas no Anexo Único à Resolução SEFAZ/MS nº 2510, de 18/11/2013;
3 – os produtores rurais inscrito no Cadastro da Agropecuária que, em 1º de janeiro de 2014, NÃO seja detentor de regime especial para a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou de Nota Fiscal eletrônica e a escrituração de livros fiscais em papel.