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Disponibilizado novo serviço, “Opção Crédito Transporte”, aos prestadores de serviço de transporte no Portal ICMS Transparente.

  • 04 dez 2014
  • Categorias:Geral
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A opção pelo crédito presumido deverá ser informada, expressamente, até o dia dez do mês seguinte ao do início da utilização do crédito presumido, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.

RETORNO AO SISTEMA NORMAL DE TRIBUTAÇÃO

O retorno ao sistema normal de tributação deverá ser informado, expressamente, até o dia 31 de dezembro do ano, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.

OBS: a opção pelo retorno ao sistema normal de tributação produz efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração da sua opção.

PARA O CADASTRAMENTO NO ICMS TRANSPARENTE (INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009)

Os contribuintes deverão dirigir-se à Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou cadastrar-se diretamente via ICMS Transparente, através do link Cadastro Transparente .

Orientações quanto ao cadastramento on-line no ICMS Transparente: http://arq.sefaz.ms.gov.br/icmstransparente/manual.html

Notícia publicada no site estadual do CT-e no endereço: http://www.cte.ms.gov.br/ e no site estadual da EFD no endereço: http://www.efd.ms.gov.br/

Atenciosamente, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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