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Novo procedimento para retificação de arquivo da EFD.

  • 06 maio 2013
  • Categorias:Geral
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Novo procedimento para retificação de arquivo da EFD (Subanexo 14 ao Anexo 15, art. 14 RICMS)
1. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a entrega do arquivo retificador se dará normalmente através do Programa de Validação da EFD (PVA) e sem pagamento de taxa
2. Após esse prazo, o procedimento será feito primeiramente através do Portal ICMS Transparente da Sefaz-MS, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, onde deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue;
3. Após o pagamento da taxa de 3 Uferms por arquivo retificado, o Contribuinte receberá um e-mail confirmando a homologação do pedido pela Sefaz;
4. Depois da homologação, o arquivo poderá ser entregue através do PVA;
Atenção!! Para utilizar o Acesso Restrito do Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do domicílio tributário.
 
Acesso Restrito do Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS (Cadastro)
Os documentos (originais e cópias) necessários para cadastro e retirada da senha de acesso ao ICMS Transparente em uma AGENFA são:

Para Contribuinte Comércio-Indústria:
– Inscrição Estadual;
– Número do NIRE (para a empresa que o possui);
– CPF;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.
Para Contribuinte Agropecuário:
– Inscrição Estadual;
– Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
– CPF (quando pessoa física);
– CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
– Inscrição Estadual;
– Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
– Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
– Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
– Conta de e-mail.

Para Contador:
– Carteira de identificação do CRC;
– Carteira de Identidade;
– CPF.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a AGENFA do seu domicílio tributário.

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