Orientação preenchimento FUNDERSUL E FUNDEMS na Escrituração Fiscal Digital.

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, dezembro 26, 2018 as 09:54 | Voltar

No dia 13/11/2018 foram publicadas as Resoluções/SEFAZ 2.977 e 2.978 - que tratam do registro do FUNDERSUL E FUNDEMS na escrituração fiscal digital.

O preenchimento será obrigatório e produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1º de março de 2019.

Resolução/SEFAZ Nº 2.977, de 13/11/2018– Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), de que trata o Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999.

Resolução/SEFAZ Nº 2.978, DE 13/11/2018 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), de que trata o Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior