Regra para estabelecer o faturamento da empresa

9º, incisos I e II da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 02/2009

Para fins de se estabelecer o faturamento deverá ser observado o seguinte:

I – considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

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