REGISTROS A SEREM UTILIZADOS NA EFD

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, fevereiro 5, 2019 as 09:27 | Voltar

Em 17 de dezembro de 2018 foi publicada a Resolução/SEFAZ Nº 2.990 revogando a Resolução 2.249 de 10 de fevereiro de 2010 e estabelecendo os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Resolução/SEFAZ Nº 2.990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior