COVID 2020 – Prorrogação do prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 25, 2020 as 15:36 | Voltar

No dia 25 de março de 2020 foi publicado o Decreto 15.401/2020.

Nele foi estabelecido que o prazo para a entrega da EFD passou para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.

Mas essa medida é restrita as competências de fevereiro a julho de 2020.

O ponto mais importante é que ficou clara que essa medida se restringe a obrigação acessória, não incluindo o pagamento do imposto, que deve ser apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos pela legislação.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a equipe da Escrituração Fiscal Digital pelo canal do Fale Conosco.

Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior